O procurador-geral da Fazenda, Cid Heráclito, afirmou que os preços dos aluguéis não poderão ser reajustados livremente pelos proprietários dos imóveis, mesmo na hipótese do congelamento de preços não ser prorrogado depois do dia 28 de fevereiro de 1987. Ele informou que para os contratos antigos, depois do fim do congelamento, haverá reajuste com base nas OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), que a partir de agora acompanham os rendimentos das LBCs (Letras do Banco Central). Para os contratos assinados desde o último dia 24, valerá o índice de preços ou custos que forem acertados entre as partes (O Globo).