O presidente José Sarney enviou ao Congresso Nacional dois projetos dispondo sobre os recursos do IAPAS para custeio de programas de apoio às crianças e idosos pobres e modificando artigo da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sobre o trabalho do menor. De acordo com o projeto, fica permitido o trabalho do menor de 12 a 18 anos como empregado, aprendiz e assistido, desde que a atividade não seja exercida em locais perigosos ou insalubres, ou em serviços prejudiciais à sua formação e desenvolvimento. Para o menor considerado aprendiz, a exigência é que tenha cursado até a quarta série do 1o. grau e esteja fazendo treinamento em órgãos como o SENAI, SENAC e SENAR, ou qualquer outra instituição especializada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho. O empregador é obrigado a estipular para o aprendiz um horário compatível com sua frequência às aulas do curso em que estiver matriculado, sendo a jornada de, no máximo, seis horas e o salário superior a três quartos do mínimo vigente (O Globo).