A Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou o projeto de lei de origem parlamentar dispondo sobre o uso e controle dos agrotóxicos, pesticidas e biocidas a nível estadual. O projeto estabelece de imediato a proibição de comercialização e utilização, no Estado, de 12 produtos. Ele determina que as atividades de produção, comercialização, transporte e armazenamento, e o uso de qualquer produto agrotóxico, pesticida, biocida e afins, no território catarinense, estão condicionados a prévio cadastramento na Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio-Ambiente (FATMA) (FSP).