CONGELAMENTO DE ALUGUEL PODERÁ SER PRORROGADO

O ministro da Fazenda, Dílson Funaro, informou que o presidente José Sarney poderá congelar o preços dos aluguéis por mais um ano, a partir de 28 de fevereiro de 1987, dependendo de avaliação a ser feita pelo governo sobre o mercado imobiliário. Caso não ocorra um novo congelamento, o procurador-geral da Fazenda, Cid Heráclito Queiroz, informou sobre três alternativas de reajuste: contratos assinados até o último dia 24 deste mês, ou seja, antes da publicação das novas medidas econômicas, serão anualmente reajustados pelo valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional); para os contratos após esse prazo os índices de reajuste serão livremente arbitrados entre inquilino e proprietário um ano após a assinatura; e contratos que foram reajustados pelo decreto do Plano Cruzado, ou seja, no dia 28 de fevereiro deste ano, serão corrigidos, um ano depois, com base na OTN. O valor de correção da OTN varia de acordo com a determinação do "Decreto 2.290", complementado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Até novembro, a OTN será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A partir daí, pelas alterações das Letras do Banco Central (LBC), fixadas diariamente pela taxa de juros do "overnight" (JB).