AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O Conselho Monetário Nacional, reunido ontem, aprovou as seguintes medidas de complementação do Plano Cruzado: SISTEMA FINANCEIRO-- a partir de 1o. de dezembro, ganhos de capital e rendimentos serão taxados em 35%, no caso dos títulos nominativos, e em 40% para as aplicações ao portador, sobre a taxa de juros real. POUPAN>A-- os depósitos de poupança somente poderão creditar rendimentos a cada três meses e os saldos vão variar em função da taxa das LBCs (Letras do Banco Central) no período, mais juros de 1,5% por trimestre. Para as contas abertas até ontem, os créditos dos rendimentos efetivados em dezembro, janeiro e fevereiro poderão ser feitos ainda com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou da LBC, se esta última for maior. As Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) tiveram a taxa de recolhimento do compulsório reduzida de 25% para 20%. As aplicações destinadas aos financiamentos de imóveis devem absorver 60% da captação em poupança, dos quais 50% devem ser aplicados a juros pré-fixados de 12% ao ano e 10% a juros de mercado; os restantes 20% em operações de faixa livre. PESSOA JURÍDICA-- volta a ser permitido o depósito em poupança para pessoa jurídica. OTN-- continua com seu valor inalterado em Cz$106,40 até 28 de fevereiro de 1987. A partir dessa data o valor do papel será atualizado mensalmente com base na LBC. Entretanto, pelo decreto-lei publicado ontem, a OTN vai variar pelo IPC até 30 de novembro próximo e, a partir de 1o. de dezembro, a correção já levará em conta a LBC. SFH (Sistema Financeiro da Habitação)-- o desconto do saldo devedor dos mutuários, que anteciparem a liquidação de seus contratos ou transferirem seus financiamentos, será de 32%, na média. O benefício tem prazo até 30 de novembro de 1987 (GM).