O PRESIDENTE JOÃO FIGUEIREDO, SANCIONOU A LEI 7223, MODIFICANDO

O presidente João Figueiredo, sancionou a Lei 7223, modificando a redação do parágrafo 4o. do artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Pela redação anterior, considerava-se cargo de direção ou representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorresse de eleição prevista em lei, sendo a ele equiparado o de administrador pelo ministro do Trabalho, no caso de vacância na direção sindical, e o de interventor". Agora, "desaparece a equiparação, que dava ao administrador e interventor designados as mesmas vantagens asseguradas aos diretores e representantes sindicais eleitos pela categoria profisional". Entre estes pontos previstos na CLT, incluem-se as de não poder o diretor ou representante sindical ser impedido do exercício de suas funções, nem ser transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições na entidade classista (GM).