CEF ABSORVERÁ O PASSIVO E O ATIVO DO BNH

De acordo com o Decreto-Lei 2.291, que extingue o Banco Nacional de Habitação (BNH), a Caixa Econômica Federal (CEF) vai absorver o ativo e o passivo do banco, seu pessoal, seus bens móveis e imóveis. A ela também caberá gerir todos os fundos administrados pelo órgão extinto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTs), o Fundo de Compensação e Variação Salarial, de Assistência Habitacional e o de Apoio à Produção de Habitação para a População de Baixa Renda. O decreto assegura os direitos individuais de trabalho aos servidores do banco, mas deixa à diretoria da CEF o estabelecimento de critérios para o aproveitamento deste contingente. Os créditos do BNH junto a instituições financeiras em liquidação extrajudicial, também serão transferidos para a Caixa, mas só depois de apuradas pelo Banco Central. Os ministros do Planejamento, João Sayad, da Fazenda, Dílson Funaro, e do Desenvolvimento Urbano, Deni Schwartz, decidiram suspender todos os processos instaurados em que o BNH seja parte até que a CEF seja intimada por mandado, ajuizamento ou requerimento do Ministério Público. O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que mantiver o seu contrato até o final não sofrerá nenhuma modificação nas regras estabelecidas, o que quitar o saldo devedor dentro de um ano terá um benefício de 32% e quem comprar um imóvel do SFH assumirá um contrato novo (O ESP).