O ministro do Trabalho, Murilo Macedo, declarou ilegal a greve dos previdenciários do Rio de Janeiro. Com isto, os grevistas ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência à demissão por justa causa, passando por suspensão de até 30 dias de trabalho, segundo o que estabelece o Decreto-Lei 1632/78. Também os empregados estáveis são demissíveis, dependendo de apuração da falta cometida, por processo sumário, de acordo com o decreto-lei (JB).