O presidente Figueiredo assinou decreto-lei estabelecendo a distribuição de bônus pelo Banco Nacional da Habitação (BNH). O decreto vai resultar em deduções médias de até 25% do valor da prestação da casa própria para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Os bônus, em número de 12, segundo informações, serão distribuídos mensalmente e abatidos do valor da prestação, a partir de outubro, variando conforme a data de assinatura do contrato. Quem assinou contrato no SFH a partir de 1o. de janeiro de 1981, sem modificá-lo até hoje, receberá uma bonificação média de 25%. Quem, contudo, tiver feito daquele período até hoje, alguma opção pelo gozo de benefícios criados pelo BNH (como correção da prestação com base em 80% do reajuste do salário-mínimo), terá direito a um desconto médio de 15% nas prestações. O mutuário que assinou contrato antes de 1981 terá desconto médio nas prestações de 10% se, da mesma forma, não tiver se beneficiado de nenhuma nova opção criada pelo BNH. Caso contrário terá desconto médio de apenas 5%. A equivalência salarial, para os contratos já assinados, funcionará automaticamente durante todo o período de distribuição dos bônus-- de outubro a setembro de 1985. A partir daí a continuidade desta sistemática implica em opção do mutuário. Para os novos contratos a equivalência salarial será compulsória (FSP).