A partir de 1o. de outubro será extinto o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que a PETROBRÁS recolhe para a União sobre suas operações de câmbio em pagamento de importações de petróleo bruto. Em seu lugar será instituída uma nova forma de recolhimento dessa parcela, que é destinada pelo governo ao Conselho Nacional de Petróleo para pagamento do frete de combustível no país (FSP).