O NOVO PACOTE DE MEDIDAS ECONÔMICAS APROVADO PELO CONSELHO MONET

O novo pacote de medidas econômicas aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), entre outras, congela até 31 de dezembro, compulsoriamente, os saques decorrentes dos empréstimos em moedas estrangeiras depositadas no BC (mais de Cr$13 trilhões); eleva de 10% para 22% o recolhimento compulsório sobre os depósitos a prazo; e aumenta a tributação sobre os lucros de aplicações no "open-market". O CMN decidiu também liberalizar as importações e criar condições para um provável aumento do volume de crédito ao setor agrícola. As principais medidas do CMN, que afetam as áreas financeiras e de comércio exterior, são as sequintes: área financeira-- congelados por 120 dias os saques em cruzeiros dos financiamentos e empréstimos externos. A partir de janeiro a retirada obedecerá à proporção de 25% ao mês; elevado de 10% para 22% o recolhimento compulsório dos bancos sobre depósitos a prazo, de forma progressiva e com a opção de ser realizado através de títulos da dívida pública; alterados de 20% para 35% os limites de aplicação dos fundos de previdência privada (abertos e fechados) e seguradoras em títulos públicos. Dos 35%, 10% devem ser aplicados em títulos estaduais; os fundos mútuos de investimento poderão aplicar até 100% de seus recursos em ações, com a opção de destinar 30% a títulos federais. Já os fundos de renda fixa ficam obrigados a aplicar 30% em LTNs, 30% em ORTNs e 30% em títulos estaduais, ficando 10% com aplicação livre; o intervalo mínimo para saques em fundos de renda fixa passa de 10 para 30 dias; as distribuidoras poderão operar fundos de renda fixa, desde que tenham capital mínimo equivalente a 55 mil ORTNs de dezembro último; o Imposto de Renda para rendimentos no "open" e "overnight" muda dos 8% atuais para 10% (0 a 30 dias), 8% (31 a 60 dias) e 6% (de 61 a 90 dias); a data de vencimento das ORTNs novas passa do dia 15 de cada mês para o dia 1o.; alterada a sistemática das cartas de recompra de pessoas jurídicas não financeiras; bancos de investimento e financeiras autorizadas a financiar agricultura. Comércio exterior-- sobretaxas sobre importações são reduzidas de 100% para 30% e de 30% para 10%, encaminhando-se sugestão ao presidente da República para que a Comissão de Política Aduaneira (CPA) tenha maiores poderes para alterar tarifas; reduzida pela metade a lista de 4 mil produtos (na maioria bens duráveis de consumo) cuja importação estava proibida; extinto na importação o exame de similaridade ao produto nacional. Permanece apenas no caso de compras no exterior que gozam de benefícios fiscais; o orçamento de importações apresentado pelas empresas à CACEX passa a ser meramente indicativo; a CACEX não mais poderá suspender guias de importação alegando dificuldades no balanço de pagamentos, a não ser por motivo de saúde pública e segurança nacional; limites obrigatórios de prazos de financiamento para a importação de máquinas e equipamentos (resolução 767) caem de três a oito anos para 180 dias a cinco anos, dependendo do produto e de seu valor; e o crédito- prêmio de 11% aos exportadores será extinto gradualmente a partir de novembro, até 30 de abril de 85 (JB) (FSP).