O CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) DETERMINOU, ENTRE OU

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) determinou, entre outras medidas, o fim da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) para as vendas de máquinas e implementos agrícolas e industriais. A partir de 1o. de janeiro de 1985 esses bens pagarão 5,1% de ICM (o que equivale a 30% da alíquota plena de 17%); no ano sequinte, 1986, pagarão 8,5% (50% da alíquota plena), percentual que cresce para 11,9% (70% da alíquota plena) em 1987 e passa a ser integral a partir de 1988 (GM).