AS NOVAS MEDIDAS ECONÔMICAS

O governo federal anunciou, ontem, as novas medidas de ajuste do "Plano Cruzado": poupança-- criação da "poupança-pecúlio"; criação do "Plano de Poupança e Investimentos em Benefício dos Trabalhadores (PAIT) e prorrogação da isenção do imposto de renda para os rendimentos produzidos por depósitos em caderneta de poupança até 31 de dezembro de 1988. A poupança-pecúlio será uma caderneta vinculada, cujas aplicações serão dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas até o limite de Cz$100 mil por ano. Se houver retirada antes do prazo de cinco anos, o total será tributado na declaração de rendimentos. O PAIT autoriza as empresas a instituírem carteiras de investimentos (ações, títulos públicos e privados) em favor dos empregados e dirigentes. As aplicações poderão ser deduzidas do imposto de renda. A participação do trabalhador será voluntária. Haverá planos empresariais e individuais. O patrimônio poderá ser resgatado após 10 anos. As importâncias correspondentes às contribuições das pessoas físicas terão o mesmo tratamento fiscal das importâncias aplicadas nas cadernetas de "poupança-pecúlio". Medidas fiscais-- será concedida a anistia fiscal às pessoas físicas; o lucro até o limite de Cz$500 mil obtido na venda de imóvel financiado pelo SFH foi isentado do imposto de renda; foi concedida anistia fiscal com dispensa ou redução de multas de débitos vencidos de pequenos valores. O assunto será regulamentado pela Receita Federal; o limite mensal admitido pelo imposto de renda com despesa de remuneração dos dirigentes de empresas foi aumentado de Cz$12 mil para Cz$20 mil; a tributação dos rendimentos e ganhos de capital produzidos por títulos e aplicações financeiras foi alterada. A partir de agora, a alíquota do imposto de renda foi uniformizada em 40% e incidirá somente sobre a parcela do rendimento que exceder ao da Letra do Banco Central (LBC). Será exigível nas negociações ou resgate dos títulos. Esta mudança só se aplicará aos títulos emitidos após 1o. de dezembro próximo. Com o objetivo de evitar evasão fiscal, foi equiparado à pessoa jurídica, para fins do imposto de renda, a sociedade em cota de participação. Exportação-- o valor das contribuições para o PIS/PASEP, pago sobre o faturamento decorrente de exportações, passa a ser dedutível do imposto de renda das firmas exportadoras. As empresas exportadoras que aumentarem suas exportações ficam dispensadas, no todo ou em parte, do pagamento do adicional do imposto de renda hoje vigente, que é de 10%. E mais: A Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) fica extinta a partir de 1o. de março de 1987. Os contratos antigos feitos com base nas OTNs serão corrigidos naquela data pela variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), de 1o. de março de 1987. Os contratos antigos feitos com base nas OTNs serão corrigidos naquela data pela variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), de 1o. de março a 30 de novembro deste ano, e pela taxa do "open-market" de 1o. de dezembro de 1986 a 28 de fevereiro de 1987. Foram proibidos os contratos novos de qualquer prazo com cláusula de indexação. Foi mantida a escala móvel de salário quando a inflação chegar a 20%. Mas serão descontados os aumentos ocorridos no período. A caderneta de poupança passa a ter o mesmo rendimento do "open-market", medido através da variação das Letras do Banco Central (LBC), mais a taxa de 1,5% ao trimestre. Esta mudança passa a valer a partir do próximo vencimento do trimestre de cada caderneta de poupança. O índice de inflação passará a ser calculado com base nos orçamentos das despesas de famílias com renda até cinco salários-mínimos, não considerados os preços de artigos como o cigarros (de 45% a 120%) e bebidas e, mantidas nas devidas proporções, as variações de preços dos produtos como combustível, energia elétrica residencial (35% em média) e correios (80%), além dos 60% já em vigor para a gasolina e o álcool carburante (FSP).