O PRESIDENTE FIGUEIREDO SANCIONOU A LEI 7214, QUE EXTINGUIU O CEN

O presidente Figueiredo sancionou a Lei 7214, que extinguiu o centavo. As parcelas referentes aos centavos atualmente consignadas, na escrituração pública ou particular, ficarão desprezadas para todos os efeitos legais. Nas instituições financeiras em que a soma das parcelas desprezadas ultrapassar o valor do salário-mínimo, o total apurado será recolhido ao Banco do Brasil, a crédito do Tesouro Nacional (JB).