SEGUNDO DECRETO PRESIDENCIAL, TODOS OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHA

Segundo decreto presidencial, todos os profissionais que trabalham como autônomos, em todos as áreas, vão ter que Indenizar" o INPS para se aposentarem. O decreto também estabelece que os empregadores também paguem essa Indenização". Quando o contribuinte pedir a contagem de tempo de serviço, para se aposentar, deverá pagar ao INPS uma contribuição correspondente aos anos de trabalho anteriores a 1960 (os autônomos e empregadores somente passaram a contribuir para o INPS a partir de 1960 e, assim, quando completavam 30 ou 35 anos de trabalho, pediam sua aposentadoria normalmente, mesmo que tivessem contribuído para a entidade somente a partir daquele ano) (FSP).