O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Soarez Munoz, oficiou ao DENTEL a advertência de que constitui crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral a irradiação de propaganda pelo rádio e televisão fora dos horários oficiais disciplinados pela Justiça. A advertência foi motivada por denúncias de que o ministro Mário Andreazza e o deputado Paulo Maluf continuam divulgando publicidade pessoal como candidatos do PDS à Presidência da República (O ESP).