Os dois aspirantes à Presidência da República pelo PDS, Paulo Maluf e Mário Andreazza, não podem mais utilizar o rádio e a televisão para fazer propaganda, decidiu ontem, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei Falcão e no Código Eleitoral. Conforme o Artigo 240 do Código Eleitoral, no qual o TSE se baseou, "a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela Convenção" (JB).