A propaganda dos "presidenciáveis" Paulo Maluf e Mário Andreazza, apresentada em emissoras de rádio e televisão do Rio de Janeiro, será suspensa por determinação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, desembargador Luiz Steel, que está encaminhando notificação nesse sentido aos veículos que divulgam as mensagens publicitárias. A decisão do presidente do TRE foi motivada pela representação do PDT do Rio de Janeiro, assinada pelo presidente do diretório regional do partido, professor Bayard Boiteaux, apresentando como fundamento a Lei no.6091, que regula a propaganda nas emissoras de rádio e televisão. Na representação, o PDT cita o artigo 12 da lei, que diz: "A propaganda eleitoral, no rádio e televisão, circunscrever-se-à única e exclusivamente ao horário gratuito disciplinado pela Justiça Eleitoral, com a expressa proibição de qualquer propaganda paga" (O ESP).