A proposta para a criação do Fundo de Investimentos para capital estrangeiro, que o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luís Otávio Motta da Veiga, submeteu no último dia 30 aos membros do Conselho Monetário Nacional (CMN), prevê sua constituição como condomínio aberto, sem qualquer personalidade jurídica. O Fundo só poderá ser administrado, conforme a proposta, por bancos de investimentos e sociedades corretoras ou distribuidora de títulos e valores mobiliários, sediados no Brasil. Os administradores do fundo poderão credenciar intermediários no exterior, com o objetivo de captar recursos. Esse credenciamento, entretanto, deverá ser registrado no Banco Central, para entrar em vigor (O Globo).