O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou inconstitucional o Decreto-Lei 2065, ao julgar dissídio coletivo envolvendo os Sindicatos dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino, de Criciúma, e dos estabelecimentos de ensino do Estado. A decisão vai beneficiar cerca de 4 mil trabalhadores e abre precedente a outras categorias profissionais. Os juízes do TRT-SC entenderam que o Decreto-Lei 2065 está fora do que prevê a Constituição Federal, pois o presidente da República só pode baixar decretos-leis em matérias de segurança nacional e financeira, portanto, a hipótese do decreto-lei não se aplica ao 2065. Nesse caso, os trabalhadores vinculados aos sindicatos em questão terão seus salários reajustados com efeito retroativo a partir de março, com base na Lei 6708, de 1979. Assim, os reajustes serão na base de 100% do INPC, mais 10% para quem ganha até três salários-mínimos (O ESP).