Está proibida a importação, comercialização e exposição de leite europeu e seus derivados que contenham contaminação por radioatividade. A decisão, válida para todo o Estado de São Paulo, foi tomada pela juíza federal Ana Maria Golffe Flaquer Scartezini, da 4a. Vara Cível da Justiça Federal, que concedeu liminar à ação cível pública impetrada pelo coordenador das Promotorias de Proteção ao Consumidor do Estado, o procurador de Justiça, José Geraldo Brito Filomeno, no último dia 18 (FSP).