O presidente Figueiredo assinou decreto cancelando os débitos relativos ao não pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR) nos municípios reconhecidamente em situação de emergência em função da prolongada estiagem. O cancelamento abrange exclusivamente o imposto, taxas e contribuições correspondentes aos exercícios de 1979 a 1983, mas não implica em restituição do que já foi efetivamente pago. A anistia fiscal incide sobre imóveis rurais e inclui as multas, juros e acréscimos legais (FSP).