O governo federal prorrogou por um a três anos, 19 diferentes tipos de incentivos fiscais-- para o Nordeste, Amazônia, pesca e exportação de manufaturados-- que venceriam este ano. O decreto-lei do presidente Figueiredo estende até 1986 os programas de incentivos fiscais da SUDENE (Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste); SUDAM (Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia); SUDEPE (Superintendência para o Desenvolvimento da Pesca); MOBRAL; EMBRAER (Empresa Brasileira de Aeronáutica); FUNRES (Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo); e das bolsas de mercadorias. Até 1988, ficam prorrogados os incentivos à exportação de manufaturados e, até 1986, o pagamento de 6% de Imposto de Renda sobre o lucro real das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (exceto as de rádio e televisão), a ELETROBRÁS, a TELEBRÁS e as empresas que explorem serviços de saneamento básico (JB).