De acordo com Decreto-Lei 2132 assinado, ontem, pelo presidente Figueiredo, a União poderá, mediante autorização do ministro da Fazenda, adquirir ações de sociedades de economia mista e de empresas públicas federais detidas por entidades da administração federal indireta (BNDES, Caixa Econômica Federal, etc.), ou por empresas controladas por estas. A União poderá utilizar-se, para esse fim, de recursos orçamentários, inclusive os destinados a aumentos de capital de empresas estatais; de créditos decorrentes de dividendos ou de resultados de exercícios; e de recursos provenientes de operações de crédito interno ou externo (FSP).