SEGUNDO PORTARIA ASSINADA PELO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA, CÉS

Segundo portaria assinada pelo ministro das Minas e Energia, César Cals, a partir de 1o. de janeiro de 1986, estarão eliminados os subsídios concedidos às tarifas de energia elétrica excedente consumida para a produção de bens exportáveis (FSP).