O PRESIDENTE FIGUEIREDO APROVOU COM TRÊS VETOS PARCIAIS A LEI 71

O presidente Figueiredo aprovou com três vetos parciais a Lei 7194 criando em Serra Pelada uma reserva garimpeira por três anos. A lei também fixa uma indenização de 7723.260 ORTNs (Cr$93,7 bilhões a preços de hoje), a ser paga pela União em quatro parcelas iguais a partir de 1985, à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), detentora da concessão sobre aquela área. Foi mantido na lei o parágrafo 1o. do artigo 4o., que atribuiu "a administração dos trabalhos de garimpagem, inclusive investimentos necessários à sua execução", à Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada (JB).