O presidente Figueiredo aprovou a Lei 7189, de autoria do deputado Augusto Treim (PDS-RS), permitindo o trabalho noturno à mão-de-obra feminina. Pela nova lei, apenas as mulheres empregadas em empresas ou atividades industriais continuam resguardadas pela proibição do trabalho noturno. Mesmo assim, a lei ressalva como exceções "as mulheres que ocupam postos de direção ou de qualificação técnica de acentuada responsabilidade, aquelas empregadas em serviços de higiene e de bem-estar ou aquelas que, por necessidade imperiosa, sejam convocadas para o trabalho noturno por empresas que se dedicam à industrialização de bens perecíveis". O texto da lei lembra que, com a ampliação da possibilidade do trabalho noturno feminino, serão exigidos das empresas meios especiais de proteção ao trabalho. Determina, ainda, que a mulher deverá ter sua aptidão para o trabalho noturno atestada em exame médico, conforme determinam as normas de segurança e medicina do trabalho regulamentadas pela CLT (FSP).