O DEPUTADO FEDERAL, CARLOS ALBERTO DE CARLI (PMDB-AM), SÍNDICO D

O deputado federal, Carlos Alberto De Carli (PMDB-AM), síndico da massa falida da Agropecuária Capemi, apresentou à imprensa cópia de um acordo assinado em junho de 83 entre o general Ademar Messias de Aragão, presidente da CELEC-Empreendimentos ("holding" da Capemi) e um grupo de advogados, aos quais seriam pagos Cr$3 bilhões, caso conseguissem cancelar, extinguir ou revogar a falência da "holding". Pelo acordo, o dinheiro seria pago 90 dias após ser obtida a revogação da falência e se a revogação ficasse sujeita a recurso, a remuneração seria devida 90 dias após o trânsito, julgada a decisão final, "prorrogáveis mediante acordo entre as partes". Além disso os advogados ficaram autorizados também a emitir letra de câmbio contra a CELEC-Empreendimentos Ltda, caso os honorários não fossem pagos até 20 dias após a data convencionada para pagamento (JB).