Os Estados e Municípios foram autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a rolar 110% do principal e juros de suas dívidas em moeda estrangeira (Resolução 63) vencidas em dezembro de 1983. Para os débitos com vencimento em 1984, entretanto, o esquema permite o "roll over" de 100% do principal corrigido, ficando as empresas estatais obrigadas a pagar juros (FSP).