O juiz da 7a. Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, Luiz de Souza Gouvêa, indeferiu o pedido da FUNAI de habilitação de crédito, na falência da Agropecuária Capemi. E, no tocante às irregularidades apontadas pelo curador de massas falidas Hélio Gama, no convênio firmado entre o IBDF, a falida e a FUNAI, afirmou que ele tem todos os recursos legais para levar os responsáveis aos tribunais. O convênio foi assinado pelo ministro Mário Andreazza, pelo então ministro Amaury Stabile e pelo ex-presidente da FUNAI, Nobre da Veiga. O juiz justificou seu indeferimento ao crédito reclamado pela FUNAI, pela cessão das reservas indígenas de Tucuruí e Paracanã à falida Agropecuária Capemi, que nelas iria explorar madeiras de lei, por não ter verificado o estabelecimento de nenhum vínculo entre a habilitante FUNAI e a falida. Nesse espisódio, os mais prejudicados foram cerca de 90 índios retirados à força de suas terras (O ESP).