UM MANDATO DE SEGURANÇA SUSTENTANDO A APROVAÇÃO DA EMENDA DANTE

Um mandato de segurança sustentando a aprovação da emenda Dante de Oliveira pela Câmara Federal na madrugada do dia 26/04 será impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, baseado no fato de que a proposta obteve mais de 2/3 dos votos (298 a 65) daqueles parlamentares que compareceram à votação. Assinado pelo vice-governador de São Paulo, Orestes Quércia, senador Severo Gomes, e deputado Aírton Sandoval (PMDB- SP) o mandado de segurança argumenta que o presidente da mesa do Congresso Nacional, Moacir Dalla errou ao considerar rejeitada a emenda, quando na verdade ela obteve apoio suficiente para ser aprovada, devendo em seguida ser apreciada pelo Senado Federal. O raciocínio se baseia no fato de que o artigo 48 da Constituição define para aprovação de emenda Constitucional a necessidade de 2/3 dos votos dos membros do Congresso. Como os ausentes não votam, por definição, e o artigo fala em 2/3 dos votos, a emenda estaria aprovada (FSP).