O juiz da Comarca de Ivinhema (MS), Tenir Miranda, indeferiu o pedido de revogação da liminar concedida à manutenção de posse solicitada pela Sociedade de Melhoramentos e Colonização (Someco), alegando que o caráter do pedido era apenas social e não jurídico. Com isso, cerca de 1300 pessoas que ocuparam no último dia 29 de abril uma área de terra naquela cidade serão despejadas (O ESP).