A ISENÇÃO DE DIVERSOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE PROD

A isenção de diversos impostos incidentes sobre a atividade produtiva das micro-empresas, como Imposto de Renda, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a simplificação do processo de registro e constituição de empresas de pequeno porte; e sua dispensa de algumas obrigações burocráticas são as principais características do novo Estatuto da Micro-empresa, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República. O estatuto é composto de um projeto de Lei Complementar e de um projeto de Lei Ordinária. O primeiro regulamenta a isenção de impostos e estabelece parâmetros para a definição de micro-empresa pelos Estados e Municípios. O segundo ocupa-se da conceituação de micro-empresa no âmbito federal e do tratamento diferenciado a ser dado aos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista e creditício (FSP).