O juiz da 1a. Vara Federal do Distrito Federal, Jacy Garcia Vieira, indeferiu a liminar no mandado de segurança impetrado pela rádio Jornal do Brasil contra o ato do DENTEL, exigindo submissão à censura dos textos de informações transmitidas pela sucursal de Brasília à sua sede no Rio de Janeiro via telex, embora o decreto das medidas de emergência tratasse, apenas, de "transmissão oral de estações de radiodifusão" (JB).