O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mário Sérgio Duarte Garcia, considerou ontem que a decretação das medidas de emergência "extrapolou os limites previstos" na legislação. Explicou que o Artigo 155 da Constituição-- que possibilita ao presidente da República baixar as medidas-- "dispõe que elas só podem ser aplicadas em locais restritos e determinados, e as restrições impostas às telecomunicações acabaram atingindo todo o páis" (JB).