Os programas de rádio e televisão-- noticiosos, jornalísticos, de debates, entrevistas e pronunciamentos-- produzidos ou gerados em Brasília e nos 10 Municípios goianos submetidos às medidas de emergência, que se refiram a emendas constitucionais e às próprias medidas de emergência, só serão liberados com certificado de censura expedido pelo Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL). Todos os programas ao vivo relativos a esses assuntos estão proibidos. A determinação é do general Newton Cruz, o executor das medidas de emergência (JB).