A EMENDA LEITÃO DE ABREU, ENCAMINHADA ANTEONTEM, PELO PRESIDENTE

A emenda Leitão de Abreu, encaminhada anteontem, pelo presidente Figueiredo, ao Congresso Nacional, também trouxe alterações na área econômica. Os três artigos sobre a questão (187, 188 e 189) representam a inclusão na Constituição de determinações já tornadas lei pela Emenda Passos Porto: inclusão do IPI na base de cálculo do ICM sobre cigarros; aumento de repasses de IPI e IR de 23% para 28% do arrecadado; e aumento da fatia de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis, que cabe aos Estados, de 40% para 56%, gradualmente até 1986. De acordo com dados da Secretaria da Receita Federal, os Estados e Municípios serão beneficiados já este ano com um fluxo adicional de recursos entre Cr$1,1 trilhão e Cr$1,4 trilhão, como decorrência das alterações promovidas pela Emenda Passos Porto na arrecadação de tributos (JB).