ELEIÇÕES EM DOIS TURNOS DOS FUTUROS GOVERNADORES DE ESTADO, EXTE

Eleições em dois turnos dos futuros governadores de Estado, extensão aos deputados estaduais do princípio da inviolabilidade do mandato, exigência de plebiscito para a criação de novos Estados e a instituição de uma Comissão Representativa do Legislativo para fiscalizar os atos do Poder Executivo durante o recesso parlamentar, incluem-se entre as alterações à Constituição propostas pelo governo com a Emenda Leitão de Abreu. A eleição dos futuros governadores e vice-governadores de Estado, em 1986, já se dará pelo processo de dois turnos, considerando-se eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, aquele que obtiver mais de 40% dos votos terá seu nome submetido à Assembléia Legislativa, que o elegerá por mais da metade dos votos de seus membros. Na falta dessa maioria absoluta para a confirmação da vitória do candidato mais votado, 30 dias depois será realizada um nova eleição, dela participando os dois candidatos mais votados no primeiro pleito. De acordo com a emenda, só a forma de escolha do presidente será aplicada à eleição dos futuros governadores, que pela proposta ficam excluídos da possibilidade de reeleição (JB).