Eleições em dois turnos dos futuros governadores de Estado, extensão aos deputados estaduais do princípio da inviolabilidade do mandato, exigência de plebiscito para a criação de novos Estados e a instituição de uma Comissão Representativa do Legislativo para fiscalizar os atos do Poder Executivo durante o recesso parlamentar, incluem-se entre as alterações à Constituição propostas pelo governo com a Emenda Leitão de Abreu. A eleição dos futuros governadores e vice-governadores de Estado, em 1986, já se dará pelo processo de dois turnos, considerando-se eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, aquele que obtiver mais de 40% dos votos terá seu nome submetido à Assembléia Legislativa, que o elegerá por mais da metade dos votos de seus membros. Na falta dessa maioria absoluta para a confirmação da vitória do candidato mais votado, 30 dias depois será realizada um nova eleição, dela participando os dois candidatos mais votados no primeiro pleito. De acordo com a emenda, só a forma de escolha do presidente será aplicada à eleição dos futuros governadores, que pela proposta ficam excluídos da possibilidade de reeleição (JB).