O DISPOSITIVO QUE OBRIGA OS ATUAIS PARTIDOS-- E OS QUE VIEREM A S

O dispositivo que obriga os atuais partidos-- e os que vierem a ser criados-- a obterem 5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, com 3% deles distribuídos, pelo menos, por nove Estados, deverá ser suprimido da Carta em vigor, embora não tenha constado da proposta da emenda constitucional enviada pelo presidente da República ao Congresso Nacional (JB).