O PRESIDENTE FIGUEIREDO ENVIOU ONTEM AO CONGRESSO NACIONAL EMENDA

O presidente Figueiredo enviou ontem ao Congresso Nacional emenda constitucional propondo eleições diretas à Presidência da República em 1988 e reduzindo o mandato de seis para quatro anos. A proposta prevê o direito a uma reeleição, inclusive do seu sucessor, sem que seja obrigado à desimcompatibilização do cargo. A escolha será feita em dois turnos se o candidato não obtiver maioria absoluta. Neste caso, o candidato que tiver mais de 40% dos votos terá seu nome submetido ao Congresso, sendo considerado eleito se alcançar metade mais um dos votos de seus membros. Se não ocorrerem essas duas circunstâncias, haverá nova eleição, até 30 dias depois, disputando os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio. A emenda prevê, ainda, a eleição de prefeitos de capitais em novembro de 1986, e eleição nas estâncias hidrominerais, cerca de 70 Municípios, em setembro de 1985. O presidente e o vice que sucederão os atuais, com mandato de quatro anos, a partir de 15 de março de 1985, serão eleitos pelo Colégio Eleitoral, em sessão pública e votação nominal no dia 15 de janeiro de 1985. Quanto às prerrogativas do Congresso, a emenda impede que o presidente crie novos tributos, através de decreto-lei, ampliando o poder de fiscalização do Legislativo. Também não será permitido ao presidente abrir processos contra parlamentares por corrupção ou subversão. Dependerá de autorização dos membros das respectivas Casas, como ocorre hoje para com os crimes comuns. Submete ao Congresso a escolha do procurador-geral da República, que deixa de ser da competência exclusiva do presidente, passando o chefe do Ministério Público a ser indicado após prévia aprovação do Senado Federal. O decreto inova ao sugerir que o ensino primário, nos primeiros quatro anos, somente será ministrado na língua nacional. Assegura aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica mediante educação especial e gratuita, assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do país; proibição de discriminação, inclusive quanto à administração, ao trabalho ou ao serviço público e salários; e possibilidades de acessos a edifícios e logradouros públicos. Finalmente, o governo propõe a criação de um sistema de controle da execução dos orçamentos das autarquias, das sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de caráter público, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas (FSP).