Ao longo dos últimos quatro anos e meio (outubro de 1979 até hoje) o Banco Central arquivou 239 processos administrativos de irregularidades praticadas por instituições financeiras contra acionistas, aplicadores, leis vigentes e o próprio Tesouro Nacional. Posteriormente, algumas das empresas beneficiadas, quando não tiveram "soluções de mercado" para seus problemas, vieram a sofrer intervenção e até mesmo liquidação extrajudicial pelo BC. A medida de arquivamento foi adotada com base em dois votos aprovados pela diretoria do BC no final de 1979, respectivamente o voto 606/79-A e voto 719/79, ambos propostos por Herman Wagner Wey, da diretoria de Mercado de Capitais (DIMEC). A Tieppo S/A, Corretora de Câmbio e Títulos e a São Luiz-Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A foram duas das empresas que não sofreram nenhuma punição por irregularidades praticadas, e que terminaram por causar vultosos prejuízos ao mercado e ao erário público. Wey arquivou o processo contra a Tieppo pouco meses antes da intervenção, contrariando proposta do Departamento de Fiscalização de Mercado de Capitais, na época dirigido por Deli Borges, que hoje se encontra afastado da chefia. Deli sugeriu a punição da empresa com base em irregularidades idênticas às que provocaram a intervenção na Coroa. Também a Corretora Laureano foi beneficiada com o arquivamento de um processo, pouco antes de sua aquisição pelo Grupo Coroa. As irregularidades mais comuns detectadas nas instituições financeiras estão normalmente vinculadas à "contabilidade em atraso, confusa e lacunosa". Sob este manto difuso e impreciso ocultam- se desde o "caixa-dois", até a sonegação de impostos e emissão de títulos frios, além de irregularidades menores (FSP).