AS PRINCIPAIS MEDIDAS APROVADAS ONTEM PELO CONSELHO MONETÁRIO NA

As principais medidas aprovadas ontem pelo Conselho Monetário Nacional foram: mudanças no esquema de exigibilidade de aplicação no crédito rural e agroindustrial. A partir de agora as faixas de aplicação obrigatória serão diferenciadas por porte de bancos, e incidirão sobre a média dos depósitos a vista líquidos e as operações ativas no trimestre anterior ao mês que precede a posição levantada. Todas as importações que forem financiadas pelos créditos comerciais de US$2,5 bilhões de governos estrangeiros ou agências internacionais oficiais poderão ser negociadas livremente. Para estes casos, portanto, não se aplicam as condições estabelecidas pela Resolução 767 do Banco Central. O plano de saneamento financeiro dos bancos estaduais implicará a eliminação de multas e encargos que estavam sendo cobrados pelo Banco Central pelos débitos dessas instituições junto às autoridades monetárias, superior a Cr$650 bilhões. As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir debêntures sem a contrapartida de ingresso de recursos externos na relação 2 por 1, assim como as emissões realizadas por empresas das áreas da SUDAM e SUDENE. Os bancos de investimento também ficam livres do limite de aplicação, que era imposto pela Resolução 756, para atender às empresas privadas nacionais. As sociedades arrendadoras poderão contratar operações de "leasing-back" com o próprio vendedor do bem, nos mesmos termos aplicavéis hoje aos bancos de investimento. Os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento estão autorizados a fazer aplicações com correção pré-fixada e os bancos de investimento, especificamente, tiveram reduzidos para 90 dias o prazo mínimo para aplicações. As pequenas e médias empresas exportadoras constituídas a partir de consórcios poderão operar com capital mínimo de 11 mil ORTNs. O capital mínimo para as "trading companies" é de 114 mil ORTNs. As notas de Cr$10 mil e Cr$50 mil serão emitidas pela Casa da Moeda no segundo semestre (GM).