O governo federal baixou, ontem, mais uma portaria regulamentando o Decreto-Lei 2072 que passou a tributar os títulos privados. A Portaria 16 do ministro da fazenda, Ernane Galveas, estabelece agora que o deságio nas operações entre instituições financeiras e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (35%) será tributado só na declaração de renda e não mais será descontado imposto na fonte. A mesma portaria estabelece também que nas operações entre instituições financeiras e pessoas que não são tributadas pelo lucro real-- microempresas, fundos de pensão-- continuará havendo tributação na fonte sobre o deságio nas operações lastreadas com títulos privados, como se fossem juros (O ESP).