EMPRESAS ESTATAIS NÃO PODERÃO PAGAR MAIS DE 13 SALÁRIOS

De acordo com o Decreto-Lei 2100 assinado, ontem, pelo presidente Figueiredo, as empresas estatais não poderão pagar a seus empregados mais de 13 salarios por ano, incluindo a gratificação de natal. O mesmo ocorrerá com as quotas de participação nos lucros, gratificações de balanço, gratificações anuais ou semestrais e demais valores de parcelas que vinham sendo pagos aos funcionarios das estatais. Para os admitidos até a entrada em vigor do decreto (hoje) fica assegurada a participação nos lucros das empresas cujos estatutos prevejam o beneficio, sendo porem vedado considerar para este efeito o chamado "lucro inflacionario" (aplicação da correção monetaria sobre o ativo das empresas) (JB).