Portaria conjunta dos ministros da fazenda, Ernane Galveas, e Interior, Mario Andreazza, regulamentou a isenção do Imposto do Renda sobre os juros das cadernetas de poupança, definindo que as pessoas fisicas que tiverem este ano um saldo medio anual de até 3500 UPCs (Cr$20641), não precisarão incluir os juros ou dividendos recebidos na sua renda tributavel, na declaração de 1984. A portaria esclarece que para efeito dessa isenção terá de ser considerada a soma dos saldos medios de todas as cadernetas possuidas pelo declarante ou seus dependentes incluidos na declaração, mesmo que sejam elas de diferentes tipos, com uma renda mensal ou trimestral de periodo corrido, comuns ou programadas (FSP).