PARECER RESERVA A SARNEY ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO SNI

Ninguém pode ter acesso às informações do SNI além do presidente da
5813 República, nem mesmo sob requisição judicial, de acordo com parecer do consultor-geral da República, Saulo Ramos, a ser publicado no próximo dia 20 pelo "Diário Oficial" da União. Na sua argumentação, o consultor invocou "o parágrafo 2o. do artigo 4o. da lei 4.341, de 13 de junho de 1964, que criou o Serviço Nacional de Informações (SNI) e assegura a proteção do sigilo às atividades do SNI" (JB).