Ninguém pode ter acesso às informações do SNI além do presidente da
5813 República, nem mesmo sob requisição judicial, de acordo com parecer do consultor-geral da República, Saulo Ramos, a ser publicado no próximo dia 20 pelo "Diário Oficial" da União. Na sua argumentação, o consultor invocou "o parágrafo 2o. do artigo 4o. da lei 4.341, de 13 de junho de 1964, que criou o Serviço Nacional de Informações (SNI) e assegura a proteção do sigilo às atividades do SNI" (JB).