MINISTRO RECEBE PROJETO SOBRE NOVA LEI DE GREVE

O ministro do trabalho, Murilo Macedo, recebeu, ontem, de sua assessoria, a proposta do projeto de lei que reformula a Lei de Greve e as negociações salariais. Pela proposta, as negociações empresa-empregado deixam de ser obrigatoriamente conduzidas pelo sindicato, podendo ser feitas por comissões intra-empresariais (comissão exclusiva de uma empresa) ou comissões inter-empresariais de um grupo de empresas com as mesmas atividades. Com a proposta, a delegação da greve fica mais facil porque acabam as exigencias de editais como na lei em vigor. Basta comunicar ao Conselho Regional de Relações de Trabalho que dará um prazo de tres dias para que as empresas atendam as reivindicações trabalhistas. Os principais pontos da proposta para o projeto de lei, alem da citada acima, são: =todas as negociações serão coordenadas pelo sistema Nacional de Mediação e Arbitragem. Só poderá ir a dissidio na Justiça Trabalhista as causas que tiverem negociações esgotadas nesse sistema. Só apos o esgotamento dessas negociações é que uma greve poderá ser deflagrada. A deflagração da greve poderá ser decisão dessas comissões ou, no caso de sindicatos, atraves do voto da maioria absoluta de todos os seus diretores, ou em assembleia-geral com a presenca minima (quorum minimo) de um quinto dos associados. As comissões tem que ser constituidas 60 dias antes da data-base de negociação e com mandato especifico. Os membros da comissão terão estabilidade durante o mandato e mais um ano. A decisão da greve e os motivos deverão ser comunicados aos Conselhos Federal e Regionais de Relações do Trabalho, que aprovarão a legalidade ou não da greve e darão prazo às empresas de tres dias para que atendam à reivindicação. No caso de uma greve, os trabalhadores terão assegurados: aliciamento pacifico dos seus companheiros de trabalho; propaganda visual, limitada aos motivos da greve; coleta de doações para a formação de fundos de greve. As empresas não poderão demitir os trabalhadores durante a greve, nem contratar mao-de-obra para substituir os grevistas; a remuneração dos dias parados deverá ser acertada em acordo coletivo a cada ano; qualquer infração das clausulas implicará em multa de 10 a 15 mil MVR por parte de qualquer um dos lados. A multa é fixada pelo Conselho Federal ou Regional de Relações do Trabalho (JB).