O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por sete votos contra seis, ampliar para um ano o prazo de estabilidade das gestantes, empregadas em empresas de credito, financiamento e investimento do Rio de Janeiro. O prazo de um ano será contado apos termino da licenca previdenciaria, prevista em lei, de quatro meses. Atualmente, os 120 dias de estabilidade provisoria para as gestantes da categoria são contados a partir do inicio da licenca previdenciaria (Frente Nacional do Trabalho).