ESTRANGEIROS PODERÃO OBTER VISTO PERMANENTE

Os estrangeiros registrados provisoriamente poderão obter a permanencia definitiva no Brasil, se a requererem até o dia 31 de maio de 1984. Os que se encontram no pais em situação irregular, e que ingressaram entre agosto de 80 e dezembro de 81, terão quatro meses de prazo para solicitar o registro provisorio. Estão excluidos desse beneficio os estrangeiros considerados nocivos à ordem publica ou aos interesses nacionais, os que tiverem sido expulsos do pais (se a expulsão não tiver sido revogada), os que tenham cometido crime passivel de extradição segundo a lei brasileira, os que não satisfacam às condições de saude estabelecidas pelo ministerio proprio e os que requeiram fora do prazo que se encerra dia 31 de maio. Concedido o registro permanente aos pais, os filhos menores de 21 anos serão automaticamente incluidos no beneficio, independente de qualquer formalidade (FSP).