O presidente Figueiredo encaminhou, ontem, ao Congresso Nacional, projeto de lei que altera o instituto da concordata preventiva, para adapta-la à demanda atual da atividade empresarial. Destinada a resolver dificuldades financeiras de empresas viaveis, a concordata agora protegerá os credores a ela ligados, com incidencia de correção monetaria sobre o seu debito. Essa correção monetaria incidirá tambem sobre creditos não incluidos pelo empresario no deposito judicial. Outra novidade: feito o deposito, o juiz determinará sua imediata aplicação em instituição financeira, em conta que credite juros e correção e monetaria, até seu levantamento pelos credores (JB).